Dependência de bebida alcoólica

02/08/2010 - 12h57

Alcoolismo poderá deixar de ser motivo para justa causa

Projeto de lei que cria novos critérios de demissão de trabalhador dependente de bebida alcoólica será examinado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e receberá decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. da comissão.

O projeto (PLS 48/10)altera a legislação vigente - Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Regime Jurídico Único (RJU) e o Plano da Previdência Social - para que o alcoolismo passe a ser considerado doença e o trabalhador dependente de bebida alcoólica tenha direito à proteção do Estado. No entanto, segundo a proposta, o trabalhador diagnosticado como alcoolista poderá ser demitido por justa causa na hipótese de não se submeter a tratamento, em quaisquer dos diplomas legais.

Ao justificar a proposição, Crivella ressaltou que o alcoolismo não é mais visto pela sociedade e pela Medicina como falha moral e sim como doença grave e incapacitante. O alcoolista, lembra o autor, exige acompanhamento médico e psicológico para que possa se curar. Também a Organização Mundial de Saúde (OMS) já relaciona no Código Internacional de Doenças a síndrome de dependência ao álcool, ressaltou o relator da matéria na CAS, senador Papaléo Paes (PSDB-AP).

Direitos trabalhistas

Outros projetos em benefício dos trabalhadores brasileiros poderão ser aprovados na reunião da CAS desta terça-feira, que examina pauta com 23 itens. Um deles é o PLS 310/09, que obriga os empregadores a informar, no momento do aviso prévio ou na rescisão contratual, o prazo constitucional que o trabalhador dispõe para buscar seus direitos trabalhistas na Justiça. A proposta é de autoria do senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) e também receberá decisão terminativa da comissão.

Pela proposta, o aviso prévio deverá ser feito de forma escrita e conter, em local e letras de fácil visualização, segundo sugestão do autor, o seguinte texto "ATENÇÃO, TRABALHADOR: a Constituição Federal (Art. 7º, XXIX) garante a você um prazo de dois anos, a partir da dispensa, caso precise buscar seus direitos na Justiça. Consulte seu sindicato para saber quais são esses direitos".

Outra proposta que também poderá ser aprovada pela CAS em decisão terminativa é o PLS 552/09, que visa reduzir a jornada de trabalho dos trabalhadores que exercem atividade sob raios solares. O projeto, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), ainda prevê adicional de 30% sobre o salário dos empregados que trabalhem nessa condição.

A proposta fixa em seis horas diárias a duração da jornada de trabalho de quem trabalha sob radiação solar. A cada 90 minutos de trabalho consecutivo, determina ainda o projeto, o trabalhador deverá descansar por 10 minutos. Tal intervalo, de acordo com a proposta, não será computado na jornada de trabalho.

A reunião da CAS está marcada para as 11 horas, na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

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